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Preço vil no leilão judicial: qual é o lance mínimo?

No leilão judicial, preço vil é o lance abaixo do preço mínimo fixado pelo juiz e informado no edital. Se o juiz não fixou mínimo, é vil o lance inferior a 50% do valor da avaliação (CPC, art. 891). Há exceções que sobem esse piso, como o imóvel de incapaz, que exige ao menos 80% da avaliação.

O que diz a lei sobre preço vil?

O art. 891 do CPC é curto: não será aceito lance que ofereça preço vil. O parágrafo único define o conceito em dois níveis[1]:

  1. é vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital;
  2. não tendo sido fixado preço mínimo, é vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

Quem fixa o preço mínimo é o juiz da execução (art. 885). O edital deve trazer a avaliação e esse mínimo (art. 886, II)[1]. Na prática, o número que o investidor precisa encontrar está no edital. Os 50% só entram quando o edital não traz outro valor.

Qual a diferença entre o 1º e o 2º leilão judicial?

O edital indica a data do primeiro leilão e também local, dia e hora de um segundo leilão, para o caso de não haver interessado no primeiro (art. 886, V). O edital precisa ser publicado pelo menos 5 dias antes, na internet, com descrição detalhada do bem (art. 887, §§1º e 2º)[1].

O CPC não diz, com todas as letras, qual é o mínimo de cada etapa. Esse valor vem da decisão do juiz, transcrita no edital. A referência legal mais clara está no parcelamento (art. 895)[1]:

Em qualquer caso, a proposta parcelada exige ao menos 25% à vista e saldo em até 30 meses, com hipoteca do próprio imóvel. A proposta à vista sempre prevalece (art. 895, §§1º e 7º). Os efeitos disso no custo total aparecem no guia de custos para arrematar um imóvel.

Quando o piso é maior que 50%?

Imóvel de incapaz: 80% da avaliação

Quando o imóvel de incapaz não alcança em leilão pelo menos 80% da avaliação, o juiz o entrega à guarda de um depositário idôneo e adia a venda por até 1 ano (art. 896)[1]. Durante o adiamento:

Terminado o prazo, o imóvel vai a novo leilão (§4º).

Cônjuge ou coproprietário fora da execução

Quando o imóvel indivisível é penhorado, a quota do coproprietário ou do cônjuge que não é executado recai sobre o produto da venda. O CPC proíbe a venda por preço inferior à avaliação se o valor obtido não garantir a essa pessoa a sua quota calculada sobre a avaliação (art. 843, §2º)[1]. Em outubro de 2025, a Terceira Turma do STJ reafirmou que a parte do cônjuge não devedor é calculada sobre a avaliação, e não sobre o valor do leilão (REsp 2.180.611)[7]. Na prática, esse piso pode ficar bem acima de 50%.

Como o STJ trata o preço vil?

A jurisprudência do STJ trata os 50% como parâmetro, não como regra absoluta. Três decisões ajudam a entender o tema.

Alienação por iniciativa particular. Em setembro de 2023, a Terceira Turma decidiu que a vedação ao preço vil também se aplica à venda por iniciativa particular (art. 880). No mesmo julgamento, admitiu flexibilizar o conceito em casos específicos, aceitando valor inferior a 50% da avaliação atualizada. O caso tinha quatro anos de tentativas frustradas de leilão, e a venda foi mantida (REsp 2.039.253)[4].

Execução extrajudicial. Em maio de 2024, a Terceira Turma afirmou que as normas contra a arrematação por preço vil se aplicam à execução extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária. Considera-se vil, em regra, o valor que não alcança 50% da avaliação, por analogia ao art. 891 do CPC (REsp 2.096.465)[5].

Falência. Em novembro de 2025, a Terceira Turma validou a arrematação de imóvel de empresa falida por 2% da avaliação. O fundamento é a Lei 11.101/2005, que, após a Lei 14.112/2020, prevê uma terceira chamada do leilão por qualquer preço (REsp 2.174.514)[6]. É regra da falência. Não se estende ao leilão judicial comum.

Até quando dá para alegar preço vil?

Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável. Ela pode, porém, ser invalidada quando feita por preço vil (art. 903, §1º, I). O juiz decide se for provocado em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação (§2º). Depois da carta de arrematação, só por ação autônoma (§4º)[1].

Para o arrematante, isso tem efeito prático. Se o executado alegar preço vil antes da carta de arrematação, o arrematante pode desistir e receber o depósito de volta (art. 903, §5º, II). Um lance no limite do piso aumenta esse risco.

E no leilão extrajudicial?

No extrajudicial da Lei 9.514/97, não há juiz fixando mínimo. Os pisos estão na própria lei[2]:

Sem lance válido no 2º leilão, o credor passa a ter a livre disponibilidade do imóvel (art. 27, §5º). A partir daí, o banco pode vender o imóvel como bem próprio, tema explicado em como funciona a venda direta da Caixa. Uma visão geral das duas vias está em leilão judicial x extrajudicial.

Tabela: lances mínimos por tipo de leilão

SituaçãoLance mínimoBase legal
Judicial, com mínimo no editalO valor fixado pelo juizCPC, arts. 885 e 891
Judicial, sem mínimo no edital50% da avaliaçãoCPC, art. 891, parágrafo único
Judicial, proposta parcelada no 1º leilãoValor da avaliaçãoCPC, art. 895, I
Imóvel de incapaz80% da avaliação, ou adiamento de até 1 anoCPC, art. 896
Bem indivisível com cônjuge ou coproprietário fora da execuçãoO que garanta a quota dele calculada sobre a avaliaçãoCPC, art. 843, §2º
Extrajudicial, 1º leilãoValor do contrato ou base do ITBI, o maiorLei 9.514/97, art. 24
Extrajudicial, 2º leilãoDívida + despesas e encargos; a critério do credor, pelo menos 50% da avaliaçãoLei 9.514/97, art. 27, §2º
Extrajudicial, 2º leilão, financiamento residencialDívida + despesas e encargosLei 9.514/97, art. 26-A, §3º

Um exemplo com números

Imagine um imóvel avaliado em R$ 400 mil em um leilão judicial. Se o edital não fixar mínimo, qualquer lance abaixo de R$ 200 mil é vil. Se o imóvel for de incapaz, a venda só segue sem adiamento com lance de pelo menos R$ 320 mil. Se metade do imóvel pertence a um cônjuge fora da execução, a venda abaixo da avaliação precisa garantir a ele R$ 200 mil, que é metade da avaliação. O exemplo é ilustrativo. O número que vale é o do edital e do processo.

Como a Leilões Arena ajuda

A Leilões Arena confere, no edital e nos autos, qual é o mínimo que vale para cada leilão e se há regras que elevam o piso, como incapaz ou cônjuge fora da execução. Com isso, definimos um preço-teto que respeita a lei e o seu estudo de viabilidade.

Perguntas frequentes

Preço vil é sempre 50% da avaliação?

Não. O primeiro critério é o preço mínimo fixado pelo juiz no edital. Só quando não há mínimo o CPC considera vil o lance abaixo de 50% da avaliação. Há casos com piso maior, como imóvel de incapaz (80%) e bem com cônjuge ou coproprietário fora da execução, cuja quota é calculada sobre a avaliação.

Posso dar lance abaixo de 50% no 2º leilão judicial?

Só se o edital fixar um mínimo menor, por decisão do juiz. Sem isso, o lance abaixo de 50% da avaliação é vil e não deve ser aceito. O STJ já admitiu flexibilizar o parâmetro em casos específicos, mas isso depende das circunstâncias e não é regra que o investidor possa presumir.

A regra do preço vil vale no leilão de banco?

O leilão extrajudicial segue a Lei 9.514/97, com pisos próprios: no 2º leilão, a dívida e os encargos. Desde a Lei 14.711/2023, o credor pode aceitar pelo menos metade da avaliação, exceto no financiamento residencial do art. 26-A. O STJ também já aplicou a vedação ao preço vil a esse tipo de execução.

A arrematação a preço vil pode ser desfeita?

Sim. O CPC permite invalidar a arrematação feita por preço vil. A alegação deve ser feita em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Depois da carta de arrematação, só por ação autônoma. Se o executado alegar o vício antes da carta, o arrematante pode desistir e receber o depósito de volta.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise jurídica do edital e do processo de cada imóvel.

Referências

  1. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (texto compilado) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
  2. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (texto compilado) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
  3. Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 · Presidência da República – Planalto · 30/10/2023
  4. Vedação a preço vil vale na alienação por iniciativa particular · Superior Tribunal de Justiça · 26/09/2023
  5. Informativo de Jurisprudência n. 812 – REsp 2.096.465-SP · Superior Tribunal de Justiça · 21/05/2024
  6. Imóvel da falida pode ser vendido bem abaixo da avaliação · Superior Tribunal de Justiça · 06/11/2025
  7. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre avaliação do imóvel · Superior Tribunal de Justiça · 29/10/2025