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Leilão Caixa imóveis: como participar do leilão e da LA

Para participar de um leilão de imóveis da Caixa, você escolhe o imóvel no portal Imóveis CAIXA, lê o edital e dá o lance no site do leiloeiro oficial indicado nele[1]. Se vencer, paga 5% de comissão ao leiloeiro e gera no portal da Caixa um boleto que vence em até 2 dias úteis após a homologação[3]. A licitação aberta segue o mesmo caminho: proposta no site do leiloeiro, maior oferta vence e a mesma comissão de 5%[1].

Quais são as formas de comprar imóveis da Caixa?

A Caixa vende casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos próprios em diferentes modalidades[2]. O portal separa dois grupos. No primeiro, a proposta é feita no próprio site da Caixa: Venda Online e Compra Direta. No segundo, a proposta é feita no site do leiloeiro: 1º Leilão, 2º Leilão e Licitação Aberta[1]. Este artigo trata do segundo grupo. Para a modalidade sem disputa, veja nosso guia sobre como funciona a venda direta da Caixa.

ModalidadeOnde se faz a propostaQuem venceComissão do leiloeiro
1º e 2º Leilão (SFI)Site do leiloeiro indicado no editalMaior proposta5% do lance, paga pelo comprador
Licitação AbertaSite do leiloeiro indicado no editalMaior proposta5% do lance, paga pelo comprador
Venda OnlineSite da Caixa, na página do imóvelMaior proposta quando o cronômetro zeraNão há leiloeiro
Compra DiretaSite da Caixa, na página do imóvelPrimeira proposta igual ou acima do valor mínimoNão há leiloeiro

Fontes da tabela: página Imóveis CAIXA e perguntas frequentes oficiais[1][2]. Na Venda Online, uma proposta nos últimos 5 minutos acrescenta mais 5 minutos ao cronômetro[2].

Onde ver os editais e o calendário dos leilões da Caixa?

Tudo começa no portal Imóveis CAIXA (caixa.gov.br/imoveiscaixa), que leva ao sistema venda-imoveis.caixa.gov.br. Ali é possível buscar imóveis por estado, cidade e modalidade de venda[2]. A página oficial também traz o calendário mensal de leilões e licitações abertas, a lista completa de imóveis por estado e a relação de leiloeiros credenciados[1].

O calendário informa o número do edital, o tipo de venda, a data, a quantidade de imóveis e o site do leiloeiro. No calendário de setembro de 2026, por exemplo, cada edital reunia entre 455 e 585 imóveis, divididos entre 1º Leilão SFI, 2º Leilão SFI e Licitação Aberta[4]. As vendas ocorrem "exclusivamente online", nas plataformas dos leiloeiros[4].

O edital é o documento que manda. A própria Caixa pede que ele seja lido antes de qualquer proposta, porque é nele que estão as datas, as regras e as formas de pagamento de cada imóvel[1]. Os dados oficiais do leiloeiro também constam no edital. Confira-os para evitar sites falsos[3].

O que é o leilão SFI e qual é o lance mínimo?

O Leilão SFI envolve imóveis que foram dados em garantia por alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997. Quando o devedor não paga, a propriedade é consolidada em nome do banco. Depois disso, a lei manda o credor promover leilão público em até 60 dias, contados do registro da consolidação[5]. Essa redação foi dada pela Lei 14.711/2023.

1º leilão

No primeiro leilão, o parâmetro é o valor do imóvel fixado no contrato para fins de leilão. Se esse valor for menor que a base de cálculo do ITBI usada na consolidação, vale a base do ITBI como mínimo[5]. Se o maior lance ficar abaixo desse valor, faz-se um segundo leilão nos 15 dias seguintes[5].

2º leilão

No segundo leilão, é aceito o maior lance que cubra a dívida, as despesas, os prêmios de seguro, os encargos legais (inclusive tributos) e as contribuições condominiais. Se nenhum lance chegar a esse total, o credor pode aceitar, a seu exclusivo critério, lance de pelo menos metade do valor de avaliação[5]. Essa alternativa não vale no financiamento para aquisição ou construção do imóvel residencial do devedor: nesse caso, o mínimo do 2º leilão é a dívida somada aos encargos (art. 26-A)[5]. O valor exato de cada lote está no edital.

O ex-mutuário ainda pode recomprar?

Sim. A lei garante ao antigo dono o direito de preferência até a data do segundo leilão[5]. Segundo a Caixa, o imóvel só sai do leilão se o pagamento integral ocorrer antes da sua realização[2]. Por isso, um lote pode ser retirado da disputa. Se a venda no 1º ou 2º leilão superar a dívida e as despesas, a diferença pertence ao ex-devedor, não ao comprador[1].

Passo a passo: como participar do leilão ou da licitação aberta

  1. Aprove o crédito antes, se for usar financiamento ou FGTS. Procure um Correspondente CAIXA Aqui (CCA) ou uma agência. Sem análise prévia, a venda pode ser cancelada[2].
  2. Escolha o imóvel e baixe o edital. Use a busca por estado e cidade e confira o calendário do mês[1].
  3. Cadastre-se no portal da Caixa. O cadastro com CPF é indispensável para concluir a compra. Se houver cônjuge, ele também precisa se cadastrar[3].
  4. Cadastre-se no site do leiloeiro. É lá que o lance é dado. O cadastro deve ser prévio[3].
  5. Informe todos os compradores no lance. No leilão, não é possível incluir, alterar ou excluir proponentes depois. No leilão e na licitação aberta, o proponente principal também não muda[3].
  6. Dê o lance online. Vence a maior proposta[1].
  7. Pague a comissão de 5% ao leiloeiro. O pagamento é no dia da arrematação e não faz parte do preço[3].
  8. Complemente a proposta no portal da Caixa. Em "Meus Resultados", indique a imobiliária credenciada (custeada pela Caixa), a agência de contratação e a forma de pagamento[3].
  9. Gere e pague o boleto em até 2 dias úteis. A Caixa não envia boleto. Gerá-lo é responsabilidade do arrematante, e o vencimento é improrrogável[3].
  10. Assine e registre. À vista, a agência libera os documentos para a escritura. Com financiamento ou FGTS, o contrato é assinado após a aprovação. Depois, registre no Cartório de Registro de Imóveis[3][2].

Quais formas de pagamento são aceitas?

Cada imóvel tem suas condições, sempre detalhadas no anúncio. As opções possíveis são à vista, financiamento pela Caixa e uso do FGTS[2]. Na proposta, o portal separa recursos próprios, FGTS e financiamento[3]. A parte em recursos próprios é paga pelo boleto. Com financiamento, a aprovação prévia de crédito é obrigatória[3].

O FGTS só entra se o imóvel e o comprador cumprirem as regras vigentes[2]. Para entender os requisitos em detalhe, veja nosso artigo sobre financiar imóvel de leilão e usar o FGTS.

Quem paga IPTU, condomínio e a desocupação?

A resposta curta: o comprador. Nas perguntas frequentes, a Caixa afirma que, para imóveis adquiridos em leilão, condomínio e IPTU são "totalmente" de responsabilidade do comprador[2]. A cartilha do arrematante faz uma ressalva: vale a regra, salvo se o edital e o anúncio disserem expressamente que a Caixa pagará o débito ou parte dele[3].

A cartilha também lista como responsabilidade exclusiva do arrematante[3]:

O imóvel é vendido no estado físico, documental e de ocupação em que se encontra, sem direito a abatimento[3]. A Caixa não prevê entrega de chaves para visita[2]. Em imóveis de alienação fiduciária, a lei assegura ao adquirente em leilão a reintegração de posse, concedida liminarmente, com prazo de 60 dias para a desocupação[5]. O caminho prático está no nosso texto sobre imóvel ocupado e desocupação.

O que acontece se o arrematante desistir?

Não existe direito de arrependimento no leilão nem na licitação aberta[3]. Quem desiste ou perde prazos sofre três consequências, segundo a Caixa[3]:

Além disso, o boleto não pago até o vencimento desclassifica a proposta automaticamente. O mesmo vale para a comissão do leiloeiro não paga[3]. Some tudo isso antes do lance: comissão, multa potencial, ITBI, registro, débitos e obra.

Como a Leilões Arena ajuda

Lemos o edital, a matrícula e as regras de cada lote antes do lance e estimamos os custos totais da compra. Buscamos imóveis nas capitais do Brasil de acordo com o perfil de cada cliente e acompanhamos cadastro, lance, pagamento e registro. A decisão de comprar é sempre sua.

Perguntas frequentes

Quem paga a comissão do leiloeiro nos leilões da Caixa?

O comprador. No 1º leilão, no 2º leilão e na licitação aberta, o arrematante paga ao leiloeiro 5% sobre o valor do lance, no dia da arrematação. Esse valor não integra o preço do imóvel. Já o corretor ou imobiliária credenciada que assessora a compra é pago pela Caixa, sem custo para o comprador.

Qual é o prazo para pagar depois de arrematar?

A parte em recursos próprios deve ser paga por boleto em até 2 dias úteis após a homologação do resultado. O próprio arrematante gera o boleto no portal Imóveis CAIXA, depois de complementar a proposta. O vencimento é improrrogável e o atraso desclassifica a proposta automaticamente, com as penalidades do edital.

Posso usar FGTS ou financiamento no leilão da Caixa?

Depende do imóvel. As condições de pagamento aparecem no anúncio e no edital. Quando aceitos, FGTS e financiamento exigem análise de crédito aprovada antes do lance, em um Correspondente CAIXA Aqui ou agência. Sem isso, a venda pode ser cancelada e o arrematante fica sujeito às penalidades.

Posso desistir depois de vencer o leilão?

Não há direito de arrependimento no leilão nem na licitação aberta. A desistência ou o descumprimento de prazos gera multa de 5% do lance, perda da comissão paga ao leiloeiro e possibilidade de impedimento em novos leilões da Caixa. Por isso, a análise do edital e dos custos deve vir antes do lance.

Conteúdo informativo. Regras e condições podem mudar; confirme sempre no edital de cada imóvel.

Referências

  1. Imóveis CAIXA (Venda de Imóveis CAIXA) · Caixa Econômica Federal · acesso em 30/09/2026
  2. Perguntas frequentes sobre Imóveis à venda · Caixa Econômica Federal · acesso em 30/09/2026
  3. Imóveis CAIXA – Leilão e Licitação Aberta: passo-a-passo para o arrematante · Caixa Econômica Federal · abril de 2026
  4. Calendário de leilões e licitações abertas Imóveis CAIXA (setembro de 2026) · Caixa Econômica Federal · acesso em 30/09/2026
  5. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (texto compilado, com redação da Lei nº 14.711/2023) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026