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Leilão judicial e extrajudicial: diferença e descontos

A diferença entre leilão judicial e extrajudicial está em quem conduz a venda e em qual lei define o lance mínimo. O leilão judicial acontece dentro de um processo, segue o Código de Processo Civil e tem o juiz como responsável pelo preço mínimo. O leilão extrajudicial é feito pelo próprio credor, em regra um banco, depois de retomar um imóvel dado em alienação fiduciária, e segue a Lei 9.514/97.

O que é leilão judicial?

É a venda forçada de um imóvel penhorado em um processo de execução, para pagar o credor. O leilão é feito por leiloeiro público e, de preferência, por meio eletrônico[2].

O juiz da execução estabelece o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que o arrematante pode oferecer (CPC, art. 885). Antes do leilão, o edital precisa ser publicado com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 887, §1º)[2].

1ª e 2ª praça ou 1º e 2º leilão?

No mercado, ainda se fala em "1ª praça" e "2ª praça". O CPC de 2015 não usa a palavra praça: fala em segundo leilão, caso não haja interessado no primeiro (art. 886, V)[2]. Os termos são sinônimos. É comum o edital fixar o 1º leilão pela avaliação e o 2º por um valor menor, onde aparecem os maiores descontos do judicial.

O que é preço vil?

O CPC proíbe lance com preço vil (art. 891). Vil é o preço abaixo do mínimo fixado pelo juiz e informado no edital. Se o juiz não fixou mínimo, vil é o preço inferior a 50% da avaliação[2]. Por isso, no judicial, 50% da avaliação funciona como piso quando o edital é omisso. A arrematação feita por preço vil pode ser invalidada (art. 903, §1º, I).

O que é leilão extrajudicial?

É o leilão feito fora do Judiciário, pelo próprio credor. O caso mais comum é o financiamento com alienação fiduciária: o banco (fiduciário) mantém a propriedade como garantia até a quitação. Se o devedor (fiduciante) não paga, a propriedade é consolidada em nome do credor no registro de imóveis. A partir desse registro, o credor tem 60 dias para promover o leilão público (Lei 9.514/97, art. 27, com redação da Lei 14.711/2023)[1]. Os leilões e os editais podem ser eletrônicos (art. 27, §10).

Quais são os lances mínimos no 1º e no 2º leilão?

1º leilão: o lance precisa alcançar o valor do imóvel fixado no contrato. Se esse valor for menor que a base de cálculo usada pela prefeitura para o ITBI, vale a base do ITBI como mínimo (art. 24)[1].

2º leilão: se ninguém cobrir o mínimo, o segundo leilão acontece nos 15 dias seguintes (art. 27, §1º). Nele, é aceito o maior lance igual ou superior ao valor integral da dívida, somado a despesas (inclusive emolumentos), prêmios de seguro, encargos legais, tributos e condomínio (art. 27, §2º)[1].

Esse é o centro dos descontos no extrajudicial: o mínimo do 2º leilão depende do saldo devedor, não do valor de mercado.

O que mudou com a Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias)?

A Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023, alterou a Lei 9.514/97[3]. Para quem compra em leilão, as mudanças principais foram:

Ou seja, o lance a partir de 50% da avaliação só vale fora do financiamento residencial, e aceitar ou não é decisão do credor.

O devedor ainda pode recuperar o imóvel?

Sim. Até a data do 2º leilão, o fiduciante tem direito de preferência para recomprar o imóvel pelo valor da dívida, somado a despesas, tributos e custos do procedimento (art. 27, §2º-B)[1]. Por isso, um leilão marcado pode ser cancelado.

Tabela comparativa: leilão judicial x extrajudicial

PontoLeilão judicialLeilão extrajudicial (alienação fiduciária)
Lei principalCPC, arts. 879 a 903Lei 9.514/97, arts. 26 a 27-A
Quem conduzLeiloeiro público, sob ordem do juizCredor fiduciário, por leiloeiro
Mínimo do 1º leilãoDefinido pelo juiz no editalValor do contrato ou base do ITBI, o maior
Mínimo do 2º leilãoNão pode ser preço vil (em regra, 50% da avaliação se o juiz não fixar outro)Dívida + despesas e encargos; fora do residencial, o credor pode aceitar 50% da avaliação
PagamentoÀ vista, salvo decisão diversa; parcelamento previsto no art. 895Conforme o edital
PosseCarta de arrematação e mandado de imissão na posse (art. 901)Reintegração de posse liminar, com prazo de 60 dias para desocupação (art. 30)
Tributos anterioresSub-rogam-se no preço; o edital não pode transferi-los ao arrematante (STJ, Tema 1134)Depende do edital e da análise do caso

Dá para parcelar no leilão judicial?

Sim. O art. 895 do CPC permite apresentar proposta por escrito de compra em prestações[2]:

  1. até o início do 1º leilão, por valor não inferior ao da avaliação;
  2. até o início do 2º leilão, por valor que não seja considerado vil.

A proposta exige pelo menos 25% à vista e o saldo em até 30 meses, com hipoteca do próprio imóvel. A proposta à vista sempre prevalece (§7º). O atraso gera multa de 10% sobre a parcela em atraso somada às vincendas (§4º).

O que acontece se ninguém comprar? A venda direta

No extrajudicial, se o 2º leilão não tiver lance que atinja o mínimo legal, o credor fica com a livre disponibilidade do imóvel (art. 27, §5º, e art. 26-A, §4º)[1]. O imóvel passa a ser vendido pelo banco como um bem próprio.

A Caixa, por exemplo, lista cinco modalidades: 1º Leilão SFI, 2º Leilão SFI, Licitação Aberta, Venda Online e Venda Direta Online[4]. Segundo a cartilha do banco:

Nas modalidades Venda Online e Compra Direta, as regras atuais da Caixa dizem que quem paga IPTU e condomínio atrasados varia conforme o imóvel e consta do anúncio[6].

No judicial, o CPC prevê a alienação por iniciativa particular, com prazo, preço mínimo e condições fixados pelo juiz (art. 880)[2].

O que o edital define?

O edital é o documento que manda no leilão. No judicial, o CPC exige que ele traga, entre outros pontos (art. 886)[2]:

Assinado o auto, a arrematação é irretratável (art. 903). Uma exceção: o arrematante pode desistir se provar, em até 10 dias, ônus real ou gravame não mencionado no edital (art. 903, §5º, I).

Sobre dívidas, o STJ decidiu no Tema 1134 que é inválida a regra de edital que atribui ao arrematante os débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel. A decisão, de outubro de 2024, trata de leilões judiciais e vale para editais publicados após a ata do julgamento, salvo processos já pendentes[5]. No extrajudicial, pagamento, despesas e débitos variam conforme o credor e o edital.

Onde estão os descontos, afinal?

Em três momentos: no 2º leilão judicial, respeitado o preço vil; no 2º leilão extrajudicial, cujo mínimo é a dívida; e na venda direta após leilão sem sucesso. Desconto, porém, não significa bom negócio. Débitos, ocupação, estado do imóvel, ITBI, registro e comissão entram na conta. O lance deve sair de um estudo de viabilidade.

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Perguntas frequentes

Qual é a principal diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

O leilão judicial ocorre dentro de um processo, segue o Código de Processo Civil e tem preço mínimo definido pelo juiz. O extrajudicial é promovido pelo credor fora do Judiciário, normalmente após a retomada de um imóvel financiado com alienação fiduciária, e segue a Lei 9.514/97, com lances mínimos ligados ao contrato e à dívida.

O que é preço vil no leilão judicial?

É o lance abaixo do preço mínimo fixado pelo juiz e informado no edital. Se o juiz não fixou mínimo, é vil o lance inferior a 50% da avaliação, conforme o art. 891 do CPC. Lance com preço vil não deve ser aceito, e a arrematação feita nessas condições pode ser invalidada.

No leilão extrajudicial, o banco pode aceitar metade da avaliação?

Pode, desde a Lei 14.711/2023, mas só no 2º leilão, quando nenhum lance alcança a dívida e os encargos, e a critério exclusivo do credor. Essa possibilidade não se aplica aos financiamentos para aquisição ou construção do imóvel residencial do devedor, que seguem a regra especial do art. 26-A da Lei 9.514/97.

Posso financiar ou parcelar um imóvel de leilão?

No judicial, o art. 895 do CPC permite proposta de pagamento com pelo menos 25% à vista e o saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca do imóvel. A proposta à vista sempre prevalece. No extrajudicial, as condições dependem do edital, e alguns bancos aceitam financiamento em determinadas modalidades.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise jurídica do edital e do processo de cada imóvel.

Referências

  1. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (texto compilado) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
  2. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (texto compilado) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
  3. Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 · Presidência da República – Planalto · 30/10/2023
  4. Imóveis CAIXA: Como comprar? · Caixa Econômica Federal · junho/2024
  5. Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel · Superior Tribunal de Justiça · 30/10/2024
  6. Regras da Venda Online – Imóveis CAIXA · Caixa Econômica Federal · acesso em 30/09/2026