Depois de arrematar imóvel: o que fazer até chave e registro
Depois de arrematar, você precisa transformar o lance em propriedade registrada e em posse. No leilão judicial, isso passa por auto de arrematação, carta de arrematação e mandado de imissão na posse. No leilão de banco, passa por escritura ou contrato, conforme o edital. Nos dois casos, o imóvel só é seu depois do registro no Cartório de Registro de Imóveis, que exige o ITBI pago.
- No judicial, assinado o auto por juiz, arrematante e leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903).
- Há uma janela de 10 dias para alegar preço vil, falta de intimação de credor ou falta de pagamento (art. 903, §2º).
- A carta de arrematação sai com o mandado de imissão na posse, depois do pagamento do lance, da comissão e das despesas (art. 901, §1º).
- Propriedade se transfere com o registro do título (Código Civil, art. 1.245).
- Em São Paulo, o ITBI da arrematação vence em 15 dias, antes da assinatura da carta.
O que acontece logo depois do lance no leilão judicial?
A arrematação consta de um auto, lavrado de imediato, com as condições da venda (CPC, art. 901).[1] Salvo decisão diferente do juiz, o pagamento é imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892).[1] Se o edital previu parcelamento, valem as condições aprovadas. A comissão do leiloeiro também é paga nessa fase.
Quando a arrematação fica "perfeita e irretratável"?
Com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. A partir daí, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, mesmo que depois sejam julgados procedentes os embargos do executado ou uma ação para invalidá-la. Nesse caso, fica assegurada a reparação dos prejuízos (art. 903).[1]
A arrematação ainda pode ser desfeita?
Pode, em hipóteses previstas. Pelo art. 903, §1º, ela pode ser:[1]
- invalidada, se feita por preço vil ou com outro vício;
- considerada ineficaz, se não intimado o credor com garantia real, como o hipotecário (art. 804);
- resolvida, se o preço não for pago ou a caução não for prestada.
O juiz decide essas questões se provocado em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação (§2º). Depois da carta, a invalidação só por ação autônoma, na qual o arrematante é litisconsorte necessário (§4º).
O arrematante também pode desistir e receber o depósito de volta (§5º): se provar, nos 10 dias seguintes, ônus real ou gravame não mencionado no edital; se o executado alegar vício antes da carta; ou se, citado na ação autônoma, desistir no prazo de resposta.[1] Por isso a matrícula deve ser lida de novo logo após o leilão.
Como sai a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse?
Passados os 10 dias sem alegação de vício, é expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, o mandado de imissão na posse (art. 903, §3º).[1] A expedição depende do depósito ou das garantias, da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, §1º).
A carta deve conter (art. 901, §2º):[1]
- descrição do imóvel, com remissão à matrícula e aos registros;
- cópia do auto de arrematação;
- prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI);
- indicação de eventual ônus real ou gravame.
Na prática, o pedido de expedição é feito pelo advogado nos autos. O tempo varia por vara.
E no leilão extrajudicial ou de banco?
Não há carta de arrematação. A transferência é formalizada pelo instrumento que o edital prevê: escritura pública ou, nas operações da Lei 9.514/97, instrumento particular com efeitos de escritura pública (art. 38).[2] Diferenças entre as modalidades estão em leilão judicial x extrajudicial.
Cada banco tem suas regras, sempre no edital. Um exemplo público são as regras de venda online da Caixa:[7]
- pagamento do boleto em até 2 dias úteis da homologação (item 12.1);
- assinatura da escritura ou do contrato de financiamento em até 30 dias corridos da divulgação do resultado (item 13.2);
- ITBI pago integralmente à vista, mesmo que o município permita parcelar (item 13.3.1);
- matrícula com o registro da transferência apresentada em até 60 dias após a quitação ou o contrato de financiamento, sob pena de impedimento em novas compras ou ação judicial (item 13.3.3);
- se houver leilão negativo pendente de averbação, o comprador faz essa averbação com documentos fornecidos pela Caixa (item 17.2.7).
Os prazos de leilões e de outros bancos podem ser diferentes. Leia o seu edital.
Como pagar o ITBI?
O ITBI é municipal. Em São Paulo, a alíquota geral é de 3%, e na arrematação a base de cálculo é o valor pelo qual o bem foi arrematado, salvo arbitramento pela prefeitura (regra para arrematações formalizadas a partir de 30/03/2023).[4] O prazo é de 15 dias nos casos de arrematação, adjudicação e remição, antes da assinatura da carta, mesmo que ela não seja extraída. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic.[5]
O STJ tem entendimento antigo de que a base de cálculo do ITBI na arrematação judicial é o valor alcançado no leilão, e não a avaliação (REsp 1.188.655).[6] Em outros municípios, confira a lei local. O peso do ITBI no orçamento total está em custos para arrematar imóvel em leilão.
Como registrar no Cartório de Registro de Imóveis?
Enquanto o título não é registrado, o antigo dono continua sendo tratado como proprietário (Código Civil, art. 1.245, §1º).[3] A arrematação é ato de registro na matrícula (Lei 6.015/73, art. 167, I, 26).[8]
Protocolado o título, o cartório registra ou emite nota devolutiva em até 10 dias (art. 188).[8] Se houver exigência, você tem de cumpri-la: a prenotação perde efeito se, em 20 dias do lançamento no protocolo, o título não for registrado por omissão do interessado (art. 205).[8]
Exigências comuns: ITBI, divergência de descrição, averbação de construção pendente e ônus a cancelar. As penhoras antigas normalmente precisam de ordem judicial de cancelamento, que se pede ao juízo do leilão ou aos juízos de origem.
E a posse do imóvel?
Registro e posse são etapas diferentes. Se o imóvel estiver vazio, faça vistoria com fotos e troque as fechaduras depois de ter o título. Se estiver ocupado, o caminho depende da modalidade: imissão na posse no judicial, reintegração de posse no extrajudicial de alienação fiduciária ou denúncia da locação para inquilinos. O detalhamento está em imóvel ocupado em leilão: como desocupar.
O que fazer com IPTU, condomínio e contas de consumo?
- IPTU: atualize a titularidade no cadastro da prefeitura. A Caixa, por exemplo, exige a certidão de dados cadastrais com a transferência para concluir o processo (item 13.3.2).[7]
- Condomínio: apresente a carta ou a escritura registrada ao síndico ou à administradora e peça o extrato de débitos.
- Água, energia e gás: peça a troca de titularidade nas concessionárias com a matrícula atualizada e registre a leitura dos medidores no dia da posse.
Quando posso começar a obra?
Só depois de ter a posse. Comece por uma vistoria técnica: estrutura, umidade, instalações elétricas e hidráulicas, cobertura e esquadrias. Registre tudo em relatório com fotos. Em condomínio, siga o regulamento interno para obras. Se a reforma alterar área ou uso, planeje o projeto e a aprovação na prefeitura já pensando na averbação da construção.
Passo a passo resumido
- Pague lance, comissão e despesas no prazo do edital.
- Acompanhe a assinatura do auto (judicial) ou a homologação e a convocação (banco).
- Releia a matrícula e monitore a janela de 10 dias do art. 903.
- Emita e pague o ITBI no prazo municipal.
- Obtenha a carta de arrematação com o mandado de imissão na posse, ou assine a escritura ou o contrato.
- Protocole o título no Cartório de Registro de Imóveis e cumpra as exigências.
- Peça o cancelamento de penhoras e demais ônus.
- Tome posse: entrega das chaves, acordo ou medida judicial.
- Transfira IPTU, condomínio e contas de consumo.
- Faça vistoria técnica e só então inicie a obra.
Etapas, documentos e prazos
| Etapa | Documento | Prazo típico |
|---|---|---|
| Pagamento do lance (judicial) | Guia de depósito judicial | Imediato, salvo decisão ou edital (CPC, art. 892) |
| Arrematação perfeita | Auto de arrematação assinado | Lavrado de imediato (art. 901) |
| Alegação de vício | Petição nos autos | 10 dias após o aperfeiçoamento (art. 903, §2º) |
| Desistência por ônus omitido no edital | Petição com prova do ônus | 10 dias (art. 903, §5º, I) |
| ITBI em São Paulo | Guia do ITBI | 15 dias, antes da assinatura da carta |
| Carta e mandado de imissão na posse | Carta de arrematação | Varia (depois da janela de 10 dias e dos pagamentos) |
| Formalização no banco | Escritura ou contrato | Conforme edital (Caixa, venda online: 30 dias) |
| Registro | Título protocolado no cartório | 10 dias do protocolo para registro ou nota devolutiva (Lei 6.015, art. 188) |
| Posse | Termo de entrega, acordo ou mandado | Varia |
| IPTU, condomínio e contas | Matrícula atualizada | Varia |
Como a Leilões Arena ajuda
Acompanhamos o pós-arremate do pagamento ao registro, com advogados parceiros para carta, cancelamento de ônus e posse. Na parte de engenharia, fazemos a vistoria de entrada e planejamos a obra e a regularização da construção.
Perguntas frequentes
Depois de arrematar, o imóvel já é meu?
Ainda não. A arrematação judicial fica irretratável com a assinatura do auto, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Até lá, o antigo dono continua sendo tratado como proprietário. Por isso, pague o ITBI e registre a carta ou a escritura o quanto antes.
Quanto tempo leva para sair a carta de arrematação?
Não há prazo fixo. A lei manda expedir a carta depois de 10 dias sem alegação de vício (CPC, art. 903, §3º) e depois do pagamento do lance, da comissão e das despesas (art. 901, §1º). O tempo real depende da vara, de recursos e de pendências no processo. Um advogado acompanhando os autos ajuda a evitar atrasos.
Posso desistir da arrematação judicial?
Só nas hipóteses do art. 903, §5º, do CPC. Por exemplo: se provar, em 10 dias, ônus real ou gravame não mencionado no edital; se o executado alegar vício antes da carta; ou se for citado em ação para invalidar a arrematação e desistir no prazo de resposta. Fora disso, a arrematação é irretratável.
Qual o valor do ITBI na arrematação?
Depende do município. Em São Paulo, a alíquota geral é 3%, e a base é o valor da arrematação, salvo arbitramento pela prefeitura. O prazo é de 15 dias, antes da assinatura da carta. O STJ tem precedente de 2010 (REsp 1.188.655) segundo o qual a base na arrematação judicial é o valor alcançado no leilão, e não a avaliação.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado ou do cartório para o caso concreto.
Referências
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
- Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária de coisa imóvel) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
- Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) - Cálculo do Imposto · Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Fazenda · acesso em 30/09/2026
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Prazo de Pagamento · Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Fazenda · 24/01/2025
- A jurisprudência do STJ sobre o ITBI · Superior Tribunal de Justiça · 16/10/2022
- Regras da Venda Online – Imóveis Caixa (19.603 v075) · Caixa Econômica Federal · acesso em 30/09/2026
- Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos (texto compilado) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026