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Depois de arrematar imóvel: o que fazer até chave e registro

Depois de arrematar, você precisa transformar o lance em propriedade registrada e em posse. No leilão judicial, isso passa por auto de arrematação, carta de arrematação e mandado de imissão na posse. No leilão de banco, passa por escritura ou contrato, conforme o edital. Nos dois casos, o imóvel só é seu depois do registro no Cartório de Registro de Imóveis, que exige o ITBI pago.

O que acontece logo depois do lance no leilão judicial?

A arrematação consta de um auto, lavrado de imediato, com as condições da venda (CPC, art. 901).[1] Salvo decisão diferente do juiz, o pagamento é imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892).[1] Se o edital previu parcelamento, valem as condições aprovadas. A comissão do leiloeiro também é paga nessa fase.

Quando a arrematação fica "perfeita e irretratável"?

Com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. A partir daí, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, mesmo que depois sejam julgados procedentes os embargos do executado ou uma ação para invalidá-la. Nesse caso, fica assegurada a reparação dos prejuízos (art. 903).[1]

A arrematação ainda pode ser desfeita?

Pode, em hipóteses previstas. Pelo art. 903, §1º, ela pode ser:[1]

O juiz decide essas questões se provocado em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação (§2º). Depois da carta, a invalidação só por ação autônoma, na qual o arrematante é litisconsorte necessário (§4º).

O arrematante também pode desistir e receber o depósito de volta (§5º): se provar, nos 10 dias seguintes, ônus real ou gravame não mencionado no edital; se o executado alegar vício antes da carta; ou se, citado na ação autônoma, desistir no prazo de resposta.[1] Por isso a matrícula deve ser lida de novo logo após o leilão.

Como sai a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse?

Passados os 10 dias sem alegação de vício, é expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, o mandado de imissão na posse (art. 903, §3º).[1] A expedição depende do depósito ou das garantias, da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, §1º).

A carta deve conter (art. 901, §2º):[1]

Na prática, o pedido de expedição é feito pelo advogado nos autos. O tempo varia por vara.

E no leilão extrajudicial ou de banco?

Não há carta de arrematação. A transferência é formalizada pelo instrumento que o edital prevê: escritura pública ou, nas operações da Lei 9.514/97, instrumento particular com efeitos de escritura pública (art. 38).[2] Diferenças entre as modalidades estão em leilão judicial x extrajudicial.

Cada banco tem suas regras, sempre no edital. Um exemplo público são as regras de venda online da Caixa:[7]

Os prazos de leilões e de outros bancos podem ser diferentes. Leia o seu edital.

Como pagar o ITBI?

O ITBI é municipal. Em São Paulo, a alíquota geral é de 3%, e na arrematação a base de cálculo é o valor pelo qual o bem foi arrematado, salvo arbitramento pela prefeitura (regra para arrematações formalizadas a partir de 30/03/2023).[4] O prazo é de 15 dias nos casos de arrematação, adjudicação e remição, antes da assinatura da carta, mesmo que ela não seja extraída. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic.[5]

O STJ tem entendimento antigo de que a base de cálculo do ITBI na arrematação judicial é o valor alcançado no leilão, e não a avaliação (REsp 1.188.655).[6] Em outros municípios, confira a lei local. O peso do ITBI no orçamento total está em custos para arrematar imóvel em leilão.

Como registrar no Cartório de Registro de Imóveis?

Enquanto o título não é registrado, o antigo dono continua sendo tratado como proprietário (Código Civil, art. 1.245, §1º).[3] A arrematação é ato de registro na matrícula (Lei 6.015/73, art. 167, I, 26).[8]

Protocolado o título, o cartório registra ou emite nota devolutiva em até 10 dias (art. 188).[8] Se houver exigência, você tem de cumpri-la: a prenotação perde efeito se, em 20 dias do lançamento no protocolo, o título não for registrado por omissão do interessado (art. 205).[8]

Exigências comuns: ITBI, divergência de descrição, averbação de construção pendente e ônus a cancelar. As penhoras antigas normalmente precisam de ordem judicial de cancelamento, que se pede ao juízo do leilão ou aos juízos de origem.

E a posse do imóvel?

Registro e posse são etapas diferentes. Se o imóvel estiver vazio, faça vistoria com fotos e troque as fechaduras depois de ter o título. Se estiver ocupado, o caminho depende da modalidade: imissão na posse no judicial, reintegração de posse no extrajudicial de alienação fiduciária ou denúncia da locação para inquilinos. O detalhamento está em imóvel ocupado em leilão: como desocupar.

O que fazer com IPTU, condomínio e contas de consumo?

Quando posso começar a obra?

Só depois de ter a posse. Comece por uma vistoria técnica: estrutura, umidade, instalações elétricas e hidráulicas, cobertura e esquadrias. Registre tudo em relatório com fotos. Em condomínio, siga o regulamento interno para obras. Se a reforma alterar área ou uso, planeje o projeto e a aprovação na prefeitura já pensando na averbação da construção.

Passo a passo resumido

  1. Pague lance, comissão e despesas no prazo do edital.
  2. Acompanhe a assinatura do auto (judicial) ou a homologação e a convocação (banco).
  3. Releia a matrícula e monitore a janela de 10 dias do art. 903.
  4. Emita e pague o ITBI no prazo municipal.
  5. Obtenha a carta de arrematação com o mandado de imissão na posse, ou assine a escritura ou o contrato.
  6. Protocole o título no Cartório de Registro de Imóveis e cumpra as exigências.
  7. Peça o cancelamento de penhoras e demais ônus.
  8. Tome posse: entrega das chaves, acordo ou medida judicial.
  9. Transfira IPTU, condomínio e contas de consumo.
  10. Faça vistoria técnica e só então inicie a obra.

Etapas, documentos e prazos

EtapaDocumentoPrazo típico
Pagamento do lance (judicial)Guia de depósito judicialImediato, salvo decisão ou edital (CPC, art. 892)
Arrematação perfeitaAuto de arrematação assinadoLavrado de imediato (art. 901)
Alegação de vícioPetição nos autos10 dias após o aperfeiçoamento (art. 903, §2º)
Desistência por ônus omitido no editalPetição com prova do ônus10 dias (art. 903, §5º, I)
ITBI em São PauloGuia do ITBI15 dias, antes da assinatura da carta
Carta e mandado de imissão na posseCarta de arremataçãoVaria (depois da janela de 10 dias e dos pagamentos)
Formalização no bancoEscritura ou contratoConforme edital (Caixa, venda online: 30 dias)
RegistroTítulo protocolado no cartório10 dias do protocolo para registro ou nota devolutiva (Lei 6.015, art. 188)
PosseTermo de entrega, acordo ou mandadoVaria
IPTU, condomínio e contasMatrícula atualizadaVaria

Como a Leilões Arena ajuda

Acompanhamos o pós-arremate do pagamento ao registro, com advogados parceiros para carta, cancelamento de ônus e posse. Na parte de engenharia, fazemos a vistoria de entrada e planejamos a obra e a regularização da construção.

Perguntas frequentes

Depois de arrematar, o imóvel já é meu?

Ainda não. A arrematação judicial fica irretratável com a assinatura do auto, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Até lá, o antigo dono continua sendo tratado como proprietário. Por isso, pague o ITBI e registre a carta ou a escritura o quanto antes.

Quanto tempo leva para sair a carta de arrematação?

Não há prazo fixo. A lei manda expedir a carta depois de 10 dias sem alegação de vício (CPC, art. 903, §3º) e depois do pagamento do lance, da comissão e das despesas (art. 901, §1º). O tempo real depende da vara, de recursos e de pendências no processo. Um advogado acompanhando os autos ajuda a evitar atrasos.

Posso desistir da arrematação judicial?

Só nas hipóteses do art. 903, §5º, do CPC. Por exemplo: se provar, em 10 dias, ônus real ou gravame não mencionado no edital; se o executado alegar vício antes da carta; ou se for citado em ação para invalidar a arrematação e desistir no prazo de resposta. Fora disso, a arrematação é irretratável.

Qual o valor do ITBI na arrematação?

Depende do município. Em São Paulo, a alíquota geral é 3%, e a base é o valor da arrematação, salvo arbitramento pela prefeitura. O prazo é de 15 dias, antes da assinatura da carta. O STJ tem precedente de 2010 (REsp 1.188.655) segundo o qual a base na arrematação judicial é o valor alcançado no leilão, e não a avaliação.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado ou do cartório para o caso concreto.

Referências

  1. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
  2. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária de coisa imóvel) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
  3. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026
  4. Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) - Cálculo do Imposto · Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Fazenda · acesso em 30/09/2026
  5. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Prazo de Pagamento · Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Fazenda · 24/01/2025
  6. A jurisprudência do STJ sobre o ITBI · Superior Tribunal de Justiça · 16/10/2022
  7. Regras da Venda Online – Imóveis Caixa (19.603 v075) · Caixa Econômica Federal · acesso em 30/09/2026
  8. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos (texto compilado) · Presidência da República – Planalto · acesso em 30/09/2026